O que é geração à revelia

Geração à revelia é qualquer situação em que uma usina fotovoltaica conectada à rede opera com características físicas diferentes das que constam no projeto aprovado pela distribuidora, sem que essa alteração tenha sido formalmente comunicada e autorizada.

Na prática, os casos mais comuns são:

  • Adição de módulos fotovoltaicos além do aprovado (overpaneling)
  • Troca de inversor por modelo de maior potência sem atualização cadastral
  • Adição de strings ao sistema existente
  • Qualquer modificação no layout que altere a capacidade instalada registrada

O ponto importante: a irregularidade não depende de a usina estar injetando mais energia do que o aprovado. Se a configuração física diverge do projeto registrado, há geração à revelia, mesmo que o inversor limite a potência injetada abaixo do que os painéis adicionados permitiriam.

O que a Nota Técnica 107/2026 da ANEEL revela

A NT foi produzida pela SFT (Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Transmissão)/ANEEL com base nas respostas de 50 distribuidoras ao Ofício Circular nº 12/2026-SFT/ANEEL, que solicitou informações sobre ações de identificação e tratamento da geração à revelia em micro e minigeração distribuída (MMGD).

Os números do levantamento são expressivos. Entre os grupos analisados com dados consolidados (Cemig-D, CPFL, Energisa e Neoenergia), as distribuidoras reportaram mais de 22 mil inspeções, com taxa de irregularidade de 59% nos casos verificados. A Neoenergia identificou 8.786 casos de geração à revelia em sua área de concessão, com 7.781 remoções do benefício GD I como resultado. A CPFL reportou taxa de irregularidade próxima de 81% em seus processos de fiscalização.

A nota também documenta o aparato técnico que as distribuidoras estão usando:

  • Modelos analíticos comparando a geração observada no medidor com a geração esperada pela potência cadastrada. Desvios sistemáticos sinalizam capacidade maior do que a registrada.
  • Imagens de satélite para contagem de módulos no telhado, comparando a configuração atual com o layout do projeto aprovado
  • Inspeções presenciais com emissão de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) e prazo de adequação
  • Drones para áreas de difícil acesso ou instalações de maior porte

A ANEEL recomendou na nota a continuidade dessas ações e o aprimoramento regulatório para reduzir ambiguidades técnicas na caracterização dos casos. O sinal é claro: a pressão sobre instalações irregulares vai aumentar, não diminuir.

O caso do overpaneling sem troca de inversor

Um equívoco recorrente entre proprietários de usinas é acreditar que adicionar painéis sem trocar o inversor é "inofensivo". Afinal, o inversor limita a saída de corrente alternada independentemente de quantos módulos existam no lado CC. Se a potência injetada na rede não aumenta, qual seria o problema?

O problema é que a distribuidora não avalia somente o que é injetado. Ela avalia a configuração física da usina em relação ao projeto aprovado.

Atendemos um caso que ilustra isso com precisão: o cliente havia adicionado módulos à usina existente mantendo o mesmo inversor. O fator de sobredimensionamento CC/CA aumentou (mais painéis na entrada DC do que antes), mas a potência efetivamente injetada na rede permaneceu dentro dos limites do inversor. Do ponto de vista técnico-operacional da rede, nada havia mudado.

A Energisa, no entanto, conduziu inspeção utilizando comparação de imagens de satélite entre a data do projeto aprovado e o estado atual da instalação. Identificou acréscimo de módulos no telhado em relação ao layout original. Emitiu laudo classificando a situação como alteração das características originais sem autorização da distribuidora.

O resultado: o cliente perdeu a classificação GD I, o benefício que garantiria, pelo prazo de 25 anos, as condições do antigo modelo de compensação de energia da resolução ANEEL 482/2012, sem as tarifas fio introduzidas pela Lei 14.300/2022 para as usinas novas conectadas após janeiro de 2023.

A própria Nota Técnica 107/2026 reconhece que o overpaneling é uma "zona cinzenta" técnica: há discussão sobre como caracterizar a irregularidade quando a potência injetada não aumentou. Mas o que esse caso mostra é que "tecnicamente ambíguo na regulação" não significa "sem risco na prática". Distribuidoras estão autuando, e o ônus de contestar recai sobre o proprietário da usina, não sobre a distribuidora.

A diferença entre regularizar antes e ser encontrado depois

Quem regulariza proativamente:

  • Mantém o histórico de geração sem questionamento retroativo
  • Preserva a classificação GD I se a alteração for formalizada corretamente
  • Evita o refaturamento retroativo; as distribuidoras podem revisar até 36 ciclos (3 anos de faturas)
  • Mantém cobertura de seguro válida (seguradoras exigem ART e projeto atualizado)
  • Controla o prazo e o processo de adequação

Quem é encontrado depois:

  • Recebe TOI com prazo de adequação que pode ser de dias, sem negociação de cronograma
  • Pode ter a energia injetada à revelia desconsiderada do SCEE retroativamente, com refaturamento da diferença
  • Perde permanentemente a classificação GD I em muitos casos
  • Pode ter o fornecimento suspenso em caso de não adequação no prazo

Regularizar significa atualizar o projeto junto à distribuidora com a configuração real da usina: nova documentação técnica, diagrama unifilar revisado, memorial de cálculo atualizado e ART para a modificação. O processo tem requisitos específicos por distribuidora e exige engenheiro habilitado com CREA ativo.

Por que 2026 é o ano de regularizar

O levantamento da ANEEL com 50 distribuidoras não é um exercício acadêmico: é parte da estruturação regulatória para escalonar as ações de fiscalização. A nota técnica recomenda explicitamente que as distribuidoras ampliem os programas de detecção e que a ANEEL padronize os procedimentos de tratamento dos casos.

O ONS (Operador Nacional do Sistema) estima que entre 11,8 GW e 14,6 GW de geração de micro e minigeração distribuída operam sem registro adequado no sistema elétrico brasileiro. Esse volume de geração não contabilizada tem implicações diretas para o planejamento da rede, e a pressão regulatória para resolver o problema tende a crescer nos próximos anos.

Para quem tem usina alterada sem atualização do projeto, a janela de regularização voluntária, sem autuação, sem perda de benefício, controlando o cronograma, está aberta agora. Depois da inspeção, as opções ficam muito mais limitadas.

Perguntas frequentes

O que é geração à revelia?

Geração à revelia ocorre quando a usina fotovoltaica conectada à rede opera com configuração física diferente da aprovada pela distribuidora, sem que essa alteração tenha sido formalmente comunicada e autorizada. Inclui adição de módulos fotovoltaicos além do aprovado, troca de inversor por modelo de maior potência sem atualização cadastral, adição de strings ao sistema existente ou qualquer modificação que altere as características originais do projeto registrado.

Adicionar painéis sem trocar o inversor também é geração à revelia?

Sim. A distribuidora avalia a configuração física da usina em relação ao projeto aprovado. Se o número de módulos instalados é diferente do que consta no registro, há divergência cadastral, independentemente de a potência injetada na rede ter aumentado ou não. A Nota Técnica 107/2026 da ANEEL documenta o overpaneling (acréscimo de módulos sem atualização formal) como caso autuado por distribuidoras como Energisa, CPFL e Neoenergia.

O que acontece se a distribuidora identificar geração à revelia?

O procedimento documentado pelas distribuidoras inclui: notificação formal com prazo para contestação ou adequação, emissão de TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), revisão retroativa do faturamento (as distribuidoras podem refaturar até 36 ciclos, equivalente a 3 anos), exclusão do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e, em casos sem adequação no prazo, suspensão do fornecimento.

O que é o benefício GD I e por que perder essa classificação é grave?

Usinas classificadas como GD I foram conectadas antes de 7 de janeiro de 2023 e têm direito, por 25 anos, às condições do antigo modelo de compensação de energia (sem as tarifas de uso da rede introduzidas pela Lei 14.300/2022 para as usinas novas). Perder essa classificação pode reduzir significativamente o retorno econômico do sistema, pois as novas regras cobram tarifas fio sobre a energia injetada, o que pode eliminar parte expressiva do benefício da usina.

Como funciona a regularização de uma usina que foi alterada sem autorização?

A regularização consiste em atualizar o projeto junto à distribuidora com a configuração real da usina: documentação técnica atualizada, diagrama unifilar revisado, memorial de cálculo e ART para a modificação. O processo segue os requisitos específicos de cada distribuidora e exige engenheiro habilitado. Quanto antes for iniciado, menor o risco de autuação e maior a probabilidade de manter a classificação GD I.

Escrito por

Leonardo Alan Burtet

Engenheiro eletricista, CREA-PR 186348/D

Formado pela UTFPR. Projetos fotovoltaicos, BESS e processos de homologação e regularização junto às distribuidoras em todo o Brasil. LinkedIn →